PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2941434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, decide a controvérsia de modo integral e fundamentado, não sendo obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados.
- Em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova em desfavor da operadora de plano de saúde, no que tange à apresentação de prontuários e outros documentos médicos, alinha-se à jurisprudência do STJ, que reconhece a hipossuficiência técnica do consumidor e a maior facilidade da fornecedora na obtenção da prova.
- A condenação fundamentada na teoria da perda de uma chance, decorrente da falha no dever de cuidado e documentação (prontuários ilegíveis e ausentes), não afasta a análise da responsabilidade subjetiva, mas a direciona para a conduta negligente que reduziu as chances de cura.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE PACIENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PRONTUÁRIO MÉDICO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, decide a controvérsia de modo integral e fundamentado, não sendo obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados. 2. Em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova em desfavor da operadora de plano de saúde, no que tange à apresentação de prontuários e outros documentos médicos, alinha-se à jurisprudência do STJ, que reconhece a hipossuficiência técnica do consumidor e a maior facilidade da fornecedora na obtenção da prova. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A condenação fundamentada na teoria da perda de uma chance, decorrente da falha no dever de cuidado e documentação (prontuários ilegíveis e ausentes), não afasta a análise da responsabilidade subjetiva, mas a direciona para a conduta negligente que reduziu as chances de cura. A revisão das premissas fáticas que levaram o Tribunal de origem a concluir pela existência de nexo causal entre a conduta e a perda da chance é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Pretender a redução do valor fixado a título de danos morais somente é possível em recurso especial quando o montante se mostra irrisório ou exorbitante. Não sendo essa a hipótese dos autos, a revisão do quantum encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, bem como a incidência da Súmula 7/STJ, impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.