DIREITO CIVIL — AREsp 2941655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVAS E FATOS.
- DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que afastou a condenação por danos morais em razão de negativa de cobertura de transplante pulmonar por operadora de plano de saúde.
- O acórdão recorrido concluiu que a negativa de cobertura estava fundamentada em cláusulas contratuais e nas normas da ANS vigentes à época, não se revelando arbitrária ou abusiva, e afastou a pretensão de indenização por danos morais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MOR AL AFASTADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 05 E 07 DO STJ. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUMULA 83 SJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que afastou a condenação por danos morais em razão de negativa de cobertura de transplante pulmonar por operadora de plano de saúde. 2. O acórdão recorrido concluiu que a negativa de cobertura estava fundamentada em cláusulas contratuais e nas normas da ANS vigentes à época, não se revelando arbitrária ou abusiva, e afastou a pretensão de indenização por danos morais. 3. O recurso especial não foi admitido com fundamento nas Súmulas 83 e 7 do STJ, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e que a análise da matéria demandaria reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de transplante pulmonar por operadora de plano de saúde, fundamentada em cláusulas contratuais e normas da ANS, configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir 5. A negativa de cobertura estava amparada em cláusulas contratuais e nas normas da ANS vigentes à época, que previam cobertura obrigatória apenas para determinados transplantes, afastando a abusividade da conduta da operadora. 6. A desconstituição das premissas do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa de cobertura fundada em interpretação contratual razoável não configura dano moral indenizável. IV. Dispositivo 8 . Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.