AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE… — AgInt no AREsp 2941808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
- Não se conhece do agravo interno no ponto em que sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porquanto o referido óbice não foi adotado na decisão agravada, tratando-se de matéria estranha ao decisum.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, a execução da cláusula de reserva de domínio só é possível com comprovação formal da mora, por protesto, interpelação judicial ou notificação extrajudicial.
- A incidência do óbice da Súmula 83 do STJ impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não se conhece do agravo interno no ponto em que sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porquanto o referido óbice não foi adotado na decisão agravada, tratando-se de matéria estranha ao decisum. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a execução da cláusula de reserva de domínio só é possível com comprovação formal da mora, por protesto, interpelação judicial ou notificação extrajudicial. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. A incidência do óbice da Súmula 83 do STJ impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes. 3.1. É entendimento firme nesta Corte Superior, ademais, que a mera transcrição de ementas e de excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.