AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2942438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito econômico das deliberações da assembleia geral de credores.
- No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei 11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.
Resultado indicado
Agravo conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito econômico das deliberações da assembleia geral de credores. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei 11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica. 3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.