AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2942693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
- FALTA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA REMUNERAÇÃO PARA DEMANDAS DE ELEVADO VALOR.
- NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. FALTA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA REMUNERAÇÃO PARA DEMANDAS DE ELEVADO VALOR. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Quanto à tese de julgamento extra petita, fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Quanto à alegação de violação ao art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB, o Tribunal de origem concluiu pela improcedência da ação de cobrança de honorários advocatícios, destacando a ausência de prova do acordo prévio para pagamento de honorários no valor de R$ 68.700,00. A presunção de onerosidade do mandato judicial não exime o advogado de provar a remuneração convencional além dos honorários de sucumbência. 3. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.