PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2942970
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 809 do CPC, pois o Tribunal estadual não negou o direito do credor, ora recorrente, a perdas e danos, mas apenas indeferiu o pedido de continuidade de arresto dos grãos, por concluir que abarcaria valores equivocados ou que, a princípio, não poderiam ser imputados ao recorrido.
- Não houve julgamento ultra petita, uma vez que o controle de conformidade entre a execução e a obrigação exequenda é dever do magistrado, mesmo na hipótese de revelia.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ARRESTO DE GRÃOS DE ARROZ. CONTINUIDADE DO ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não se verificou violação do art. 809 do CPC, pois o Tribunal estadual não negou o direito do credor, ora recorrente, a perdas e danos, mas apenas indeferiu o pedido de continuidade de arresto dos grãos, por concluir que abarcaria valores equivocados ou que, a princípio, não poderiam ser imputados ao recorrido. 2. Não houve julgamento ultra petita, uma vez que o controle de conformidade entre a execução e a obrigação exequenda é dever do magistrado, mesmo na hipótese de revelia. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.