RECURSO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A — AREsp 2943056
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- ALEGAÇÕES SOBRE ROL DA ANS, ÔNUS DA PROVA, LIBERDADE CONTRATUAL, CDC E PRECEDENTES.
- INADEQUAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de sustação de cobranças e exclusão de negativação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
RECURSO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. GLOSAS SEM JUSTIFICATIVA. ALEGAÇÕES SOBRE ROL DA ANS, ÔNUS DA PROVA, LIBERDADE CONTRATUAL, CDC E PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INADEQUAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de sustação de cobranças e exclusão de negativação. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 373, I, do CPC; 10, caput, § 4º, e § 13, da Lei nº 9.656/1998; 421 e 421-A do CC; 927, III, do CPC; e 51, IV, do CDC. 3. As teses sobre rol da ANS, ônus da prova, liberdade contratual, precedentes obrigatórios e cláusula abusiva não foram objeto de debate no acórdão recorrido, que se limitou a afirmar prestação dos serviços e ausência de justificativa técnica para glosas, configurando ausência de prequestionamento e inadequação lógica entre as razões recursais e os fundamentos do julgado, atraindo a Súmula 211/STJ. 4. Agravo conhecido para, no mérito, não conhecer do recurso especial. RECURSO DE CASA DE SAÚDE SANTA RITA S.A. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ART. 188, I, DO CC) E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS (ARTS. 82 E 85 DO CPC). DISTINÇÃO ENTRE LICITUDE EXTRAPROCESSUAL E ÊXITO EM JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação que declarou a inexigibilidade do débito e determinou a exclusão de negativação, com condenação da operadora ao pagamento das despesas hospitalares. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de contradição sobre exercício regular de direito e sucumbência; (ii) a distribuição de ônus sucumbenciais violou os arts. 82, § 2º, e 85 do CPC; (iii) reconhecer exercício regular de direito (art. 188, I, do CC) afasta a sucumbência. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Colegiado enfrentou a matéria e fundamentou a sucumbência exclusiva do hospital no êxito do espólio quanto aos pedidos dirigidos contra ele (exclusão de negativação, suspensão de cobrança e inexigibilidade), em compatibilidade com os arts. 82 e 85 do CPC. 4. O exercício regular de direito afasta responsabilidade civil por danos, mas não interfere na definição de sucumbência, que decorre objetivamente do resultado da demanda; a licitude extraprocessual não exclui a obrigação de suportar custas e honorários quando os pedidos em juízo são acolhidos contra a parte. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.