AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2943693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA VIOLAÇÃO AO ART.
- MERA ALUSÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DESACOMPANHADA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS.
- ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ).
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE TRANSPO RTE DE CARGAS. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC/2002). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA VIOLAÇÃO AO ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. MERA ALUSÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DESACOMPANHADA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de cobrança decorrente de contrato verbal de transporte de cargas, com alegação de violação ao art. 206, § 5º, I, do Código Civil, nulidade da decisão denegatória por fundamentação genérica (art. 489, I, do CPC/2015 e Súmula 123/STJ) e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Prazo prescricional aplicável à cobrança de frete em contrato verbal de transporte terrestre de cargas. 3. Possibilidade de revisão do acórdão recorrido sem reexame fático-probatório; suficiência da argumentação recursal para demonstração de violação legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidência da Súmula 7/STJ, pois a controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório para aferir a natureza do contrato e o prazo prescricional. 5. Aplicação do prazo decenal (art. 205 do CC/2002) em contratos verbais, alinhada à jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83/STJ). 6. Inocorrência de nulidade na decisão denegatória, pois a fundamentação sucinta é suficiente para embasar o julgado. IV. DISPOSITIVO. 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.