DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2944167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda na qual se discute a obrigatoriedade de plano de saúde custear cirurgia reparadora após procedimento bariátrico.
- A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial à luz da ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
- A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda na qual se discute a obrigatoriedade de plano de saúde custear cirurgia reparadora após procedimento bariátrico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial à luz da ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 4. A inexistência de pronunciamento pelo Tribunal de origem acerca das teses jurídicas ventiladas no recurso especial impede sua admissibilidade, conforme Súmula 282/STF. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a cirurgia plástica reparadora após bariátrica, indicada pelo médico assistente, integra o tratamento da obesidade mórbida e deve ser custeada pelo plano de saúde, salvo dúvida justificada e submetida à junta médica, conforme fixado no Tema 1.069/STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no julgamento do Tema 1.069/STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 7. A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial válido e a falta de impugnação aos fundamentos autônomos da decisão recorrida impedem o conhecimento do recurso especial. 8. A majoração dos honorários advocatícios se impõe em razão da inadmissibilidade do recurso, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.