PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2945446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA.
- DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA.
- QUANDO TRATAR DOS REQUISITOS LEGAIS DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA E NÃO EXIGIR O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- ATRIBUIÇÃO DE VALOR JURÍDICO A FATO INCONTROVERSO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. EXCEÇÃO. QUANDO TRATAR DOS REQUISITOS LEGAIS DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA E NÃO EXIGIR O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HIPÓTESE DOS AUTOS. REVALORAÇÃO DE PROVAS. ATRIBUIÇÃO DE VALOR JURÍDICO A FATO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. O recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a análise de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF). Considerando a precariedade das decisões que deferem ou indeferem o pedido de tutela de urgência, as quais podem ser alteradas a qualquer tempo, desaconselha-se o conhecimento e julgamento de recurso especial que verse sobre o tema, exceto quando tratar dos requisitos legais de concessão da tutela antecipada e não exigir o reexame de matéria fática e probatória. Julgados do STJ. 3. Embora o reexame de fatos e provas seja vedado no âmbito deste STJ, ao que dispõe a Súmula 7/STJ, é permita a revaloração das provas, a qual consiste em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso. Julgados do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.