AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no MS 29457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A postulação em juízo requer a demonstração da legitimidade ativa de quem se apresenta como autor da ação.
- No caso dos autos, a pessoa natural que outorgou procuração não demonstrou possuir poderes para representar o ente impetrante, o que inviabiliza o acatamento da petição inicial nos parâmetros propostos.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO. 1. A postulação em juízo requer a demonstração da legitimidade ativa de quem se apresenta como autor da ação. 2. No caso dos autos, a pessoa natural que outorgou procuração não demonstrou possuir poderes para representar o ente impetrante, o que inviabiliza o acatamento da petição inicial nos parâmetros propostos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.