PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2946839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado.
- A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado. 2. A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo. Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.