DIREITO CIVIL — AREsp 2946939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
- Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor pago ao segurado.
- A parte agravante sustenta omissão na decisão recorrida e alega violação à legislação federal.
- Defende a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor pago ao segurado. 2. A parte agravante sustenta omissão na decisão recorrida e alega violação à legislação federal. Defende a responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o direito de sub-rogação da seguradora. 3. O recurso especial não foi admitido sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de comprovação de divergência jurisprudencial nos moldes legais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados pela parte agravante, especialmente no que tange à responsabilidade objetiva da transportadora, ao dever de recusa da carga e ao direito de sub-rogação da seguradora. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões jurídicas suscitadas, afastando as alegações de omissão e contradição, conforme demonstrado no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. 6. A configuração de culpa concorrente entre seguradora e transportadora foi fundamentada em laudo pericial e elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação das obrigações contratuais assumidas pelas partes no contrato de transporte encontra óbice na Súmula 5 do STJ, que veda a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 8. A jurisprudência consolidada do STJ admite a culpa concorrente mesmo em casos de responsabilidade objetiva, quando comprovada por prova produzida nos autos, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.