DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2947514
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto por consumidor, autor de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado na alínea "a" do art.
- 105, III, da CF, em demanda relativa a alegada contemplação em promoção comercial de veículo Jeep/Renegade.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão no exame de argumentos e provas relativos à participação do autor na promoção e à apresentação dos números da sorte do sorteio, configurando violação aos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por consumidor, autor de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF, em demanda relativa a alegada contemplação em promoção comercial de veículo Jeep/Renegade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão no exame de argumentos e provas relativos à participação do autor na promoção e à apresentação dos números da sorte do sorteio, configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O órgão julgador estadual apreciou, de forma ampla e fundamentada, a controvérsia relativa à participação do autor na promoção, ao período de vigência da campanha, à existência de homônimo contemplado e à correção do equívoco no e-mail enviado pela requerida, consignando expressamente que os números sorteados foram apresentados nos autos e que o prêmio foi entregue ao efetivo contemplado. 4. Mantém-se, assim, o afastamento da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, razão pela qual permanece incólume a decisão monocrática que, reconhecendo a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.