AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2947737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A questão relativa à alegada abusividade da cláusula penal e sua base de cálculo foi decidida pelo Tribunal de origem com fundamento na análise de cláusula contratual e na conformidade do ajuste com o art.
- A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca do cabimento de cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato e da ausência de abusividade contratual, demandaria o reexame de fatos, provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A questão relativa à alegada abusividade da cláusula penal e sua base de cálculo foi decidida pelo Tribunal de origem com fundamento na análise de cláusula contratual e na conformidade do ajuste com o art. 32-A, II, da Lei nº 6.766/1979. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca do cabimento de cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato e da ausência de abusividade contratual, demandaria o reexame de fatos, provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.