AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2948544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratórios em contratos de mútuo celebrados por entidade fechada de previdência complementar, incidindo a Súmula 83/STJ.
- A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa nos contratos de mútuo.
- Não é cabível recurso especial fundado em violação ou interpretação de normas infralegais, nem quando a alegada ofensa à lei federal se apresenta de forma reflexa.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TEMA 953/STJ. ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO REFLEXA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratórios em contratos de mútuo celebrados por entidade fechada de previdência complementar, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa nos contratos de mútuo. Aplicação do Tema Repetitivo 953/STJ. 3. Não é cabível recurso especial fundado em violação ou interpretação de normas infralegais, nem quando a alegada ofensa à lei federal se apresenta de forma reflexa. 4. A alegação de equilíbrio atuarial não afasta a limitação legal dos juros nem autoriza a sua superação sem previsão normativa. 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.