AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2948654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É assente na jurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessari amente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão.
- A correção monetária não constitui acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido.
- O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é defeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. LEVANTAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessari amente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Precedentes. 2. A correção monetária não constitui acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido. Precedente. 3. O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é defeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.