PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2948765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, a modificação do valor fixado a título de danos morais pressupõe que a quantia arbitrada seja irrisória ou exorbitante, vedado o reexame do valor arbitrado em outras hipóteses, por demandar o reexame de fatos e provas, sendo incidente a Súmula 7/STJ.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere aos danos materiais, exige o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FGTS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a modificação do valor fixado a título de danos morais pressupõe que a quantia arbitrada seja irrisória ou exorbitante, vedado o reexame do valor arbitrado em outras hipóteses, por demandar o reexame de fatos e provas, sendo incidente a Súmula 7/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere aos danos materiais, exige o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 4. O benefício previdenciário pode ser cumulado com a pensão vitalícia de natureza indenizatória, por possuírem origens e naturezas jurídicas distintas. É indevido o abatimento ou a compensação entre o pensionamento civil e o benefício previdenciário. Precedentes. 5. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, impede o conhecimento do recurso especial. 6. Consoante o entendimento consolidado desta Corte, nas ações indenizatórias impõe-se a constituição de capital ou a prestação de caução fidejussória como garantia do adimplemento da pensão, prescindindo-se de análise acerca da condição econômica do demandado, nos termos da Súmula 313 do STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.