AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2949220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS.
- REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE.
- Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual o contrato particular de abertura de limite de crédito para fornecimento de produtos não possui os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, demandaria o reexame fático dos autos, situação vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS. REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual o contrato particular de abertura de limite de crédito para fornecimento de produtos não possui os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, demandaria o reexame fático dos autos, situação vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.