AGRAVO INTERNO — AgInt na ExSusp 295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExSusp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FATOS INDICATIVOS DE PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADOS.
- TEOR DA PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA A FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
- A exceção de suspeição não pode ser utilizada como impugnação para demonstrar discordância com o que decidido, o que se verifica quando as razões para a alegada suspeição referem-se ao próprio conteúdo da decisão.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS INDICATIVOS DE PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. TEOR DA PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA A FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 1. A exceção de suspeição não pode ser utilizada como impugnação para demonstrar discordância com o que decidido, o que se verifica quando as razões para a alegada suspeição referem-se ao próprio conteúdo da decisão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.