PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2951684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DIALETICIDADE RECURSAL QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO.
- Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- A exigência de impugnação específica, prevista no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A exigência de impugnação específica, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC, não é atendida quando o agravante, em seu agravo interno, não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não se verifica omissão quando o decisum consignou, de forma clara e suficiente, a ausência de ataque específico no agravo interno aos fundamentos da decisão agravada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.