PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2952456
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativas no art.
- 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativas no art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida. 2. Mantida a conclusão de que a alteração do marco fixado pela origem para a ciência inequívoca da invalidez encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A contradição apta a ensejar os aclaratórios é a interna ao julgado, e não a divergência entre a decisão e o entendimento da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.