DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2953087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do CPC/2015 não se verifica, pois o acórdão recorrido enfrentou todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, ainda que contrariamente à pretensão recursal.
- A discussão sobre a aptidão da cobertura securitária quitar o saldo devedor está vinculada à interpretação de cláusulas contratuais e exige reexame de provas, hipótese incabível em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A negativa de produção de prova pericial e documental relevante para apurar a má-fé do segurado configura cerceamento de defesa, tendo em vista que, nos termos da Súmula 609 do STJ, a demonstração da má-fé é condição essencial para a exclusão da cobertura securitária por doença preexistente.
- A anulação do acórdão que decidiu a causa sem a devida instrução probatória impõe o retorno dos autos ao juízo de origem.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se verifica, pois o acórdão recorrido enfrentou todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, ainda que contrariamente à pretensão recursal. 2. A discussão sobre a aptidão da cobertura securitária quitar o saldo devedor está vinculada à interpretação de cláusulas contratuais e exige reexame de provas, hipótese incabível em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A negativa de produção de prova pericial e documental relevante para apurar a má-fé do segurado configura cerceamento de defesa, tendo em vista que, nos termos da Súmula 609 do STJ, a demonstração da má-fé é condição essencial para a exclusão da cobertura securitária por doença preexistente. 4. A anulação do acórdão que decidiu a causa sem a devida instrução probatória impõe o retorno dos autos ao juízo de origem. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000609"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.