PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2953768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não se tem por configurada qualquer das hipóteses do art.
- 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado examinou, de modo suficiente e coerente, as teses devolvidas, inclusive forma e validade da comunicação no procedimento extrajudicial e fundamentos para indeferimento da justiça gratuita.
- Os embargos de declaração não se prestam a efeitos infringentes nem à reabertura do debate já concluído, sendo inviável utilizá-los para superar a aplicação da Súmula 7/STJ ou para substituir a valoração fático-probatória firmada no acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se tem por configurada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado examinou, de modo suficiente e coerente, as teses devolvidas, inclusive forma e validade da comunicação no procedimento extrajudicial e fundamentos para indeferimento da justiça gratuita. 2. Os embargos de declaração não se prestam a efeitos infringentes nem à reabertura do debate já concluído, sendo inviável utilizá-los para superar a aplicação da Súmula 7/STJ ou para substituir a valoração fático-probatória firmada no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.