CIVIL — AREsp 2953768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo forma e validade de comunicação, bem como ausência de hipossuficiência que autorize a concessão da gratuidade.
- Tendo o acórdão recorrido consignado que a devedora fiduciante foi devidamente intimada, afastar essa conclusão implicaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n.
- Fundamentado o indeferimento da justiça gratuita em elementos de prova conducentes ao afastamento da presunção de hipossuficiência, não se admite sua revisão na via do recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo forma e validade de comunicação, bem como ausência de hipossuficiência que autorize a concessão da gratuidade. 2. Tendo o acórdão recorrido consignado que a devedora fiduciante foi devidamente intimada, afastar essa conclusão implicaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Fundamentado o indeferimento da justiça gratuita em elementos de prova conducentes ao afastamento da presunção de hipossuficiência, não se admite sua revisão na via do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.