AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2954134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR.
- ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, se a autonomia patrimonial da empresa constitui obstáculo à reparação de danos causados ao consumidor (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR. DECRETAÇÃO. SÓCIO. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SUCESSÃO PROCESSUAL AUTORIZADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, se a autonomia patrimonial da empresa constitui obstáculo à reparação de danos causados ao consumidor (art. 28, § 5º, do CDC). 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a "sucessão processual do passivo de pessoa jurídica extinta, por liquidação voluntária anterior à constituição formal do débito, direciona-se aos sócios que assumiram as obrigações no distrato (..)" (REsp 2.181.389/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.