AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2954640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO.
- 371 do CPC), o magistrado é livre para apreciar as provas e formar sua convicção, não podendo ser compelido a acolher determinada prova em detrimento de outra se, de forma motivada, firmou seu entendimento com base nos elementos dos autos.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a escorreita metodologia do laudo pericial judicial para fixar o valor de imóvel penhorado, com o fim de acolher as estimativas apresentadas pela assistente técnica da parte, demandaria o indispensável reexame do acervo fático-probatório.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No sistema da persuasão racional (art. 371 do CPC), o magistrado é livre para apreciar as provas e formar sua convicção, não podendo ser compelido a acolher determinada prova em detrimento de outra se, de forma motivada, firmou seu entendimento com base nos elementos dos autos. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a escorreita metodologia do laudo pericial judicial para fixar o valor de imóvel penhorado, com o fim de acolher as estimativas apresentadas pela assistente técnica da parte, demandaria o indispensável reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A errônea valoração jurídica da prova que autoriza a incursão excepcional desta Corte Superior é aquela decorrente de má aplicação de regra ou princípio processual no campo probatório, e não o mero inconformismo da parte com as conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.