PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 2955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
- Da leitura do incidente de uniformização, é possível verificar que a parte requerente aponta a divergência de interpretação quanto à Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como aos arts.
- 1º e 3º do Decreto 20.910/1932 e 19-A da Lei 8.036/1990.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura do incidente de uniformização, é possível verificar que a parte requerente aponta a divergência de interpretação quanto à Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como aos arts. 1º e 3º do Decreto 20.910/1932 e 19-A da Lei 8.036/1990. 2. Analisando o caso concreto, verifica-se que, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, a alegação de contrariedade a enunciado sumular desta Corte - in casu, a Súmula 85/STJ - é suficiente para sustentar a tese da parte requerente, não sendo necessária a comprovação da divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.