AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2955798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 489 e 1.022 do CPC/2015 porque o Tribunal de origem enfrentou de modo fundamentado a questão recursal submetida, apreciando integralmente a controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
- O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à regularidade das astreintes e do dano moral, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXAME DE FATOS E PROVA. SUMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 porque o Tribunal de origem enfrentou de modo fundamentado a questão recursal submetida, apreciando integralmente a controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à regularidade das astreintes e do dano moral, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.