DIREITO CIVIL — AREsp 2957033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
- REEXAME DOS FATOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Não se verifica omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não havendo que se falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA FUTURA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRATO COMUTATIVO. EMPTIO SPEI. INEXISTÊNCIA. REEXAME DOS FATOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não havendo que se falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação dos entendimentos lançados no acórdão recorrido, a fim de verificar a aplicabilidade da teoria da imprevisão ou os termos do negócio pactuado, ensejaria o revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes: REsp 1.450.667/PR, DJe de 26/10/2021; AgRg no AREsp 834.637/DF, DJe de 17/5/2016; AgRg no REsp 1.210.389/MS, DJe de 27/9/2013.3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.