PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2957082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
- CABIMENTO DA EXCEÇÃO PARA DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES, LIQUIDEZ DO TÍTULO, INÉPCIA DA INICIAL, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, APLICABILIDADE DO CDC E INVOCAÇÃO DE SÚMULAS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n.
- A controvérsia envolve execução de título extrajudicial em que se rejeitou exceção de pré-executividade sobre contratos bancários, aval e alegadas abusividades.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DA EXCEÇÃO PARA DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES, LIQUIDEZ DO TÍTULO, INÉPCIA DA INICIAL, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, APLICABILIDADE DO CDC E INVOCAÇÃO DE SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial em que se rejeitou exceção de pré-executividade sobre contratos bancários, aval e alegadas abusividades. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a rejeição da exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a primazia da decisão de mérito foi violada ao afastar nulidades em exceção de pré-executividade; (ii) saber se o título executivo é ilíquido, incerto e inexigível diante dos demonstrativos apresentados; (iii) saber se há inépcia da inicial executiva por ausência de liquidez e clareza dos cálculos; (iv) saber se há abusividade dos juros e vedação da capitalização mensal; (v) saber se incide o CDC para reconhecer cláusulas abusivas; (vi) saber se é possível fundar o recurso especial em violação a enunciados de súmula; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao cabimento restrito da exceção de pré-executividade e à validade do aval e não aplicação do CDC ao caso descrito. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses que demandam reexame de provas, notadamente liquidez do título, inépcia da inicial executiva e abusividade/ capitalização de juros. 7. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, que afasta o conhecimento do recurso especial por suposta violação a enunciados de súmula. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ às teses sobre o cabimento da exceção de pré-executividade para matérias que reclamam dilação probatória, à validade do aval e à não aplicação do CDC ao caso. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à liquidez do título, à inépcia da inicial executiva e à alegada abusividade/ capitalização de juros. 3. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ para afastar alegação de violação a enunciados de súmula." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 783, 803 I, 485 I; CC, art. 591; CDC, arts. 51 IV, 3º § 2º; CF, art. 105 III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7, 518.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.