AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2958791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INVALIDADE/ANULABILIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS.
- FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM ALGUNS CAPÍTULOS.
- REAFIRMAÇÃO DOS ÓBICES SUMULARES E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
- Opera-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos da decisão singular que não foram impugnados de forma objetiva e suficiente, em especial aqueles relativos à incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE/ANULABILIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM ALGUNS CAPÍTULOS. PRECLUSÃO PARCIAL. REAFIRMAÇÃO DOS ÓBICES SUMULARES E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos da decisão singular que não foram impugnados de forma objetiva e suficiente, em especial aqueles relativos à incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ. 2. Cerceamento de defesa não configurado, diante da suficiência do conjunto documental e da discricionariedade do magistrado para indeferir provas prescindíveis, com incidência da jurisprudência desta Corte e dos óbices sumulares. 3. Inversão do ônus da prova não automática, dependente de verificação das instâncias ordinárias acerca da hipossuficiência e da verossimilhança, não demonstrada de modo específico. 4. Tese de invalidade/anulabilidade dos negócios jurídicos e alegado dissídio jurisprudencial obstados pelo impedimento de reexame fático-probatório. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.