AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2958844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
- O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões a ele submetidas, ainda que de forma sucinta, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio "tempus regit actum" rege a aplicação da lei processual, sendo aplicável ao caso concreto, em que o fato processual ocorreu sob a vigência do CPC/1973.
- A fixação dos honorários advocatícios deve observar a norma processual vigente à época da prolação da sentença, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973. TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões a ele submetidas, ainda que de forma sucinta, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio "tempus regit actum" rege a aplicação da lei processual, sendo aplicável ao caso concreto, em que o fato processual ocorreu sob a vigência do CPC/1973. 3. A fixação dos honorários advocatícios deve observar a norma processual vigente à época da prolação da sentença, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da decisão. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.