AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2959088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO APRECIADA.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de preparo.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de preparo. 2. A Corte de origem, ao manter a decisão que inadmitiu o recurso especial e determinar a remessa dos autos a esta Corte Superior, não se manifestou sobre a alegação do recorrente de que não fora regularmente intimada para regularizar o preparo recursal. 3. Necessário retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise a alegação de nulidade da intimação do despacho que determinou a regularização do preparo e, se for o caso, prossiga em nova análise do juízo de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.