PROCESSO CIVIL — AREsp 2959314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROCESSO PRINCIPAL JÁ DECIDIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PROCESSO PRINCIPAL JÁ DECIDIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há omissão quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte. 2. A superveniência de sentença ou acórdão na ação principal faz perder o objeto da ação cautelar vinculada. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que afirma que a medida cautelar se limita a assegurar o resultado prático do processo principal. Precedentes: AgInt no AREsp 791.875/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.4.2019; AgInt no REsp 1.616.159/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19.3.2018. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.