PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2960176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a juros simples.
- O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a juros simples. 2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. Não ocorrente cerceamento de defesa. Laudo pericial considerado claro e conclusivo quanto a capitalização de juros, sendo desnecessária nova perícia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Correta aplicação do Tema 572 do STJ: a vedação decorre da constatação técnica de anatocismo, e não do uso da Tabela Price em abstrato. 5. Inviável o exame de violação dos arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997, por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 6. Correta fixação da correção monetária desde o desembolso e dos juros de mora desde a citação (art. 405 do CC/02). Tema 1.002 do STJ inaplicável, pois não houve resolução contratual, mas simples revisão. 7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados. 8. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.