AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2960968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação do enquadramento de imóvel como bem de família e pela preclusão da análise de prejudicialidade externa, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n.
- A tese de revaloração da prova ou de requalificação jurídica dos fatos não se aplica quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias, que são soberanas na análise das provas.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA E PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação do enquadramento de imóvel como bem de família e pela preclusão da análise de prejudicialidade externa, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A tese de revaloração da prova ou de requalificação jurídica dos fatos não se aplica quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias, que são soberanas na análise das provas. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.