AGRAVO REGIMENTAL — AgRg nos EAREsp 2961104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do recurso especial.
- O agravante sustenta, em suma, que o sistema Projudi utilizado pelo TJ/GO não disponibiliza documento que comprove o prazo final para fins de certificação.
- Considera-se intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme dispõem o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que o sistema Projudi utilizado pelo TJ/GO não disponibiliza documento que comprove o prazo final para fins de certificação. III. Razões de decidir 3. Considera-se intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme dispõem o art. 994, VI, c/c arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, assim como o art. 798 do CPP. 4. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração" (EAREsp 1.759.860/PI, Corte Especial, DJe 21/3/2022). Contudo, a defesa não embasou sua alegação de erro do sistema informatizado do Tribunal de origem com elemento probatório adequado, limitando-se a apresentar capturas de tela, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.