PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2963056
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
- Controvérsia originária sobre contrato de promessa de compra e venda de imóvel com atraso superior ao previsto, persistência de vícios de construção e risco à habitabilidade, culminando em rescisão contratual, restituição integral das parcelas pagas, indenização por danos morais e juros de mora fixados a partir da citação.
- Não verificada negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. SÚMULA 543/STJ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. 1. Controvérsia originária sobre contrato de promessa de compra e venda de imóvel com atraso superior ao previsto, persistência de vícios de construção e risco à habitabilidade, culminando em rescisão contratual, restituição integral das parcelas pagas, indenização por danos morais e juros de mora fixados a partir da citação. 2. Não verificada negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A pretensão de reformar conclusões sobre atraso, suficiência do "habite-se", vícios construtivos e culpa exclusiva demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido conforma-se com a jurisprudência consolidada do STJ quanto à rescisão por inadimplemento da vendedora e à restituição integral das parcelas, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Reconhecida a culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso e pelas condições precárias de entrega, aplica-se o CDC e a Súmula 543/STJ, impondo a restituição integral dos valores pagos. 6. Os danos morais não foram fixados de forma presumida; o acórdão assentou premissas fáticas que evidenciam lesão a direitos da personalidade, legitimando a indenização. 7. Em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.