DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2966142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO C.C.
- POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS.
- Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de declaração da abusividade da cláusula penal inserta em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve ser autorizada ao vendedor a retenção de 25% dos valores pagos pelo consumidor.
- O percentual de 25% sobre os valores efetivamente pagos mostra-se adequado para compensar o vendedor pela extinção do contrato por fato imputado ao adquirente, evitando, por outro lado, o seu enriquecimento sem causa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO C.C. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.786/2018. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de declaração da abusividade da cláusula penal inserta em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve ser autorizada ao vendedor a retenção de 25% dos valores pagos pelo consumidor. 2. O percentual de 25% sobre os valores efetivamente pagos mostra-se adequado para compensar o vendedor pela extinção do contrato por fato imputado ao adquirente, evitando, por outro lado, o seu enriquecimento sem causa. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.