DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2966381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
- NULIDADE DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
- REDISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO PRONUNCIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- PREVENÇÃO SEGUNDO NORMA REGIMENTAL NÃO AFERÍVEL EM APELO NOBRE.
Resultado indicado
Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NULIDADE DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO PRONUNCIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA. INÉPCIA NA EXORDIAL NÃO DETECTADA. PREVENÇÃO SEGUNDO NORMA REGIMENTAL NÃO AFERÍVEL EM APELO NOBRE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reverter a rescisão contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. As alegações de ilegitimidade de parte e inépcia da inicial não restaram devidamente comprovadas. 4. Não cabe à Instância Especial reavaliar normas regimentais para apurar competência por prevenção no Tribunal de origem . 5. Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.