CIVIL — AREsp 2967368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM VALOR ESPECIFICADO EM ACORDO.
- PRETENSÃO RECURSAL QUE É OBSTADA PELAS SÚMULAS N.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 136 E 139 DO CTB. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM VALOR ESPECIFICADO EM ACORDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE É OBSTADA PELAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, se o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, obscuridade e nem contradição. 2. Não se pode falar em prequestionamento sem que o Tribunal recorrido tenha omitido juízo de valor sobre o preceito dito violado no recurso especial. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. O acórdão impugnado, suportado nos termos da avença firmada entre as partes e nas circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto, entendeu que permanece hígida a obrigação alimentar, sendo dever do genitor cumprir com o acordo, pois não houve definição específica quanto ao tipo de transporte escolar a ser contratado e se previu valor certo a título de mensalidade. Rever suas conclusões, na presente via, é obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.