ADMINISTRATIVO — AREsp 2967396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LIMITAÇÃO ÀS VANTAGENS INSTITUÍDAS NA PRÓPRIA LEI.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a extensão de vantagens previstas no art.
- 10.486/2002 se limita àquelas instituídas na própria lei.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. PROVENTOS DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 10.486/2002. LIMITAÇÃO ÀS VANTAGENS INSTITUÍDAS NA PRÓPRIA LEI. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA. COMPATIBILIDADE NORMATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a extensão de vantagens previstas no art. 65 da Lei n. 10.486/2002 se limita àquelas instituídas na própria lei. 2. Não houve revogação tácita do art. 50, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 6.652/1979, pela Lei n. 10.486/2002, uma vez que não se verifica incompatibilidade manifesta entre os dispositivos, sendo possível a coexistência normativa. 3. É aplicável o cálculo com base na remuneração correspondente ao grau hierarquicamente superior ao ato administrativo de transferência para a reserva remunerada de militar dos extintos territórios federais. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.