EMPRESARIAL — AREsp 2968158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
- Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo competente implica a extinção das execuções individuais até então propostas contra a sociedade empresária recuperanda.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
Ementa oficial
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo competente implica a extinção das execuções individuais até então propostas contra a sociedade empresária recuperanda. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.