AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2968382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No caso, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento da causa à luz da orientação desta Corte Superior.
- Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRODUTORA RURAL. INSUMOS AGRÍCOLAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO EXAME. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor no caso em que o produto ou serviço seja contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo e, em exceção a essa regra, admite-se a incidência das normas protetivas do consumidor quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa física/jurídica. 2. No caso, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento da causa à luz da orientação desta Corte Superior. 3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.