AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2968648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONTEÚDO ECONÔMICO MENSURÁVEL.
- Os honorários incidem sobre o valor da condenação e abrangem os danos morais e o conteúdo econômico da obrigação de fornecer medicamento, conforme o art.
- Obrigação de fazer com duração indeterminada possui conteúdo mensurável, passível de liquidação com base nos valores efetivamente despendidos para o cumprimento.
- 85, § 8º aplica-se apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONTEÚDO ECONÔMICO MENSURÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários incidem sobre o valor da condenação e abrangem os danos morais e o conteúdo econômico da obrigação de fornecer medicamento, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Obrigação de fazer com duração indeterminada possui conteúdo mensurável, passível de liquidação com base nos valores efetivamente despendidos para o cumprimento. Precedente. 3. A equidade do art. 85, § 8º aplica-se apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ. 4. Critério de fixação em valor da condenação firmado na origem e acobertado pela coisa julgada, não se admite alteração em cumprimento de sentença. 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não incide, ausente intenção protelatória na interposição do agravo interno. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.