DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2971095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o consumidor deposita sua confiança em estacionamento privado, o que atrai a responsabilidade solidária das rés, em consonância com a Súmula n.
- O valor arbitrado a título de dano moral não se revela teratológico ou irrisório, pois considerou não apenas o furto, mas também o desvio produtivo do consumidor, de forma que a revisão do quantum, em recurso especial, só seria possível em hipóteses de flagrante desproporcionalidade, 3.
- O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ sobre responsabilidade de estabelecimentos comerciais por furtos em estacionamento, de modo que incide a Súmula n.
- O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO PRIVADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FURTO DE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 83 E 130 DO STJ. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o consumidor deposita sua confiança em estacionamento privado, o que atrai a responsabilidade solidária das rés, em consonância com a Súmula n. 130/STJ. 2. O valor arbitrado a título de dano moral não se revela teratológico ou irrisório, pois considerou não apenas o furto, mas também o desvio produtivo do consumidor, de forma que a revisão do quantum, em recurso especial, só seria possível em hipóteses de flagrante desproporcionalidade, 3. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ sobre responsabilidade de estabelecimentos comerciais por furtos em estacionamento, de modo que incide a Súmula n. 83/STJ. 4. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.