PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2972277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM PERÍCIA.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Inviável o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem entrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso concreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem entrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso concreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia. 2. A fixação de honorários advocatícios no título executivo em 10% sobre o valor atualizado do imóvel, com base nos parâmetros periciais firmados na fase de conhecimento, não admite rediscussão por força da coisa julgada. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.