AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2972373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- No tocante ao capítulo de honorários advocatícios (ausência de prequestionamento), operou-se a preclusão consumativa.
- Extraconcursalidade do crédito da cooperativa por ato cooperativo.
- Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. No tocante ao capítulo de honorários advocatícios (ausência de prequestionamento), operou-se a preclusão consumativa. 2. Extraconcursalidade do crédito da cooperativa por ato cooperativo. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes recentes citados na decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.