AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2974131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- Tratando-se de dano de natureza contínua e permanente, a pretensão reparatória pode ser proposta enquanto perdurar a lesão, fixando-se o termo inicial da prescrição quando cessar o dano, entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
- A revisão das conclusões do acórdão quanto à responsabilidade e ao nexo causal entre a operação do parque eólico e os danos ao imóvel demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de dano de natureza contínua e permanente, a pretensão reparatória pode ser proposta enquanto perdurar a lesão, fixando-se o termo inicial da prescrição quando cessar o dano, entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes. 2. A revisão das conclusões do acórdão quanto à responsabilidade e ao nexo causal entre a operação do parque eólico e os danos ao imóvel demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A redução do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível quando irrisório ou exorbita nte, hipótese não verificada, sendo inviável a revisão do montante em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.